O vereador Luiz Ramos Filho (PMN) será o relator do processo contra o vereador Dr. Jairinho no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio. A escolha foi feita em sorteio realizado pelo Conselho durante reunião nesta terça-feira (04), após a Comissão de Justiça e Redação ter aprovado, na última segunda-feira, o prosseguimento da denúncia que pode resultar na cassação do vereador, preso desde o último dia 8 acusado da morte do enteado, o menino Henry Borel.
Segundo Luiz Ramos Filho, o processo terá celeridade, respeitando todos os ritos definidos no Regimento Interno da Casa. “Não esperava estar a frente deste caso tão triste, do menino Henry. Vamos fazer um relatório pautado na legalidade, respeitando todos os ritos, o contraditório, a ampla defesa”
Além do relator, o Conselho sorteou ainda um sub-relator, o vereador Rogério Amorim (PSL), que dará suporte a Ramos Filho ao longo do processo. Segundo o presidente do Conselho, vereador Alexandre Isquierdo (DEM), a decisão de criar uma sub-relatoria foi tomada por conta da complexidade do processo.
Com a definição do relator, o vereador Jairinho será notificado, em até cinco dias, para apresentar sua defesa escrita.
Confira abaixo os próximos passos previstos:
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator, vereador Luiz Ramos Filho (PMN), dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A perda de mandato é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos).