A Lei nº 8.547/2024, que estabelece regras para o uso de veículos ciclomotores nas ciclovias e ciclofaixas da cidade do Rio, foi sancionada nesta segunda-feira (26/08) pela Prefeitura do Rio.
A norma proíbe a circulação de motonetas, motocicletas e triciclos. A definição dos veículos mencionados será de competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova legislação permite a circulação de bicicletas elétricas providas de motor conhecido como pedal assistido, desde que tenham velocidade máxima de 25 km/h, potência nominal máxima de 350 W, e estejam dotadas de sinalização noturna, campainha ou buzina e pneus adequados.
A multa por descumprimento da regra foi estabelecida em mil reais, dobrada em caso de reincidência.