Terça, 16 Julho 2024

Agora é Lei: divulgação do direito de troca de implante mamário para tratamento de câncer se torna obrigatória

Procedimento já é garantido por Lei Federal e agora passa a contar com difusão no município

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Agora é Lei: divulgação do direito de troca de implante mamário para tratamento de câncer se torna obrigatória

A cidade do Rio terá uma campanha permanente de conscientização e divulgação do direito das mulheres de trocar de implante mamário colocado para tratamento de câncer. A Lei Municipal 8.484/2024, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada nesta terça-feira (16), busca difundir ainda mais o direito já assegurado pela Lei Federal 14.538/2023. O procedimento é garantido sempre que houver complicações ou efeitos adversos relacionados. 

A legislação tem como objetivo garantir às pacientes a substituição da prótese utilizada na reconstrução mamária ou na simetrização da mama sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos. Além disso, a lei também prevê acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as pacientes afetadas. 

Segundo o texto, o órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo. 

 

Selo Empresa Amiga da Mulher

Também dispondo sobre o incentivo a um maior conhecimento sobre os direitos da mulher, foi sancionada a Lei 8.483/2024, que institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682, de 2023, que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher. O selo tem a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

Também foram publicadas as seguintes leis:

- LEI Nº 8.476/2024. Inclui o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no Calendário Oicial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.477/2024. Inclui o Dia Municipal do Chaveiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.478/2024. Inclui o Dia da Independência da Índia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.479/2024. Inclui o Dia da Musicoterapia e do Musicoterapeuta no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010. 

- LEI Nº 8.480/2024. Inclui o evento Rio Gastronomia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.481/2024. Inclui o Dia do Jornalista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.482/2024. Inclui o Dia de Conscientização e Enfrentamento da Solidão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.485/2024. Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Veteranos do Corpo Fuzileiros Navais - AVCFN, como de utilidade pública. 

- LEI Nº 8.486/2024. Cria a Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica do Rio de Janeiro e dá outras providências.

- LEI Nº 8.487/2024. Inclui o Dia do Cavaquinho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.488/2024. Dispõe sobre a Semana do Patrono Escolar, no âmbito das escolas públicas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

- LEI Nº 8.489/2024. Dispõe sobre a área de espera climatizada nos postos de saúde, clínicas da família, hospitais públicos e privados no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

- LEI Nº 8.490/2024. Cria a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Epilepsia.

- LEI Nº 8.491/2024. Institui a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Município do Rio de Janeiro.

 

 

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