Terça, 16 Julho 2024

Agora é Lei: unidades públicas e privadas de saúde do Rio deverão ter climatização em áreas de espera

Estrutura também ajudará no controle das infecções hospitalares e garantirá qualidade do ar nesses ambientes

Renata Missagia/SMSDC
Agora é Lei: unidades públicas e privadas de saúde do Rio deverão ter climatização em áreas de espera

Foi sancionada, nesta terça-feira (16/07), a Lei 8.489/2024, que determina que as áreas de espera em unidades de saúde, públicas e privadas, na cidade do Rio sejam climatizadas. O Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei, fiscalizar seu cumprimento e aplicar eventuais penalidades.

De acordo com a norma, o tamanho e a disposição dessas áreas devem ser avaliados para garantir uma temperatura uniforme no espaço. Todo o sistema de climatização deve estar em conformidade com as legislações da Anvisa e do Ministério da Saúde. A implantação dessas áreas pode melhorar o conforto e a qualidade do ar nos ambientes de saúde, além de ajudar a controlar infecções hospitalares. 

 

Também foram publicadas as seguintes leis:

- LEI Nº 8.476/2024. Inclui o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no Calendário Oicial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.477/2024. Inclui o Dia Municipal do Chaveiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.478/2024. Inclui o Dia da Independência da Índia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.479/2024. Inclui o Dia da Musicoterapia e do Musicoterapeuta no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010. 

- LEI Nº 8.480/2024. Inclui o evento Rio Gastronomia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.481/2024. Inclui o Dia do Jornalista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.482/2024. Inclui o Dia de Conscientização e Enfrentamento da Solidão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.483/2024. Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682, de 2023, que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher. 

- LEI Nº 8.484/2024. Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.538, de 2023, que garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em razão de tratamento de câncer.

- LEI Nº 8.485/2024. Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Veteranos do Corpo Fuzileiros Navais - AVCFN, como de utilidade pública. 

- LEI Nº 8.486/2024. Cria a Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

- LEI Nº 8.487/2024. Inclui o Dia do Cavaquinho no Calendário Oicial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.

 

- LEI Nº 8.488/2024. Dispõe sobre a Semana do Patrono Escolar, no âmbito das escolas públicas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

- LEI Nº 8.490/2024. Cria a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Epilepsia.

 

- LEI Nº 8.491/2024. Institui a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Município do Rio de Janeiro.

 

 

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