Quinta, 11 Julho 2024

Sancionada lei que cria programa para atendimento de vítimas de preconceito religioso e racial

Norma prevê que agentes públicos devem passar por treinamento para atender as vítimas de maneira humanizada

Crédito: Mídia Ninja
Sancionada lei que cria programa para atendimento de vítimas de preconceito religioso e racial

Foi sancionada, nesta quinta-feira (11/07), a Lei 8.473/2024, que cria o Programa Municipal da Patrulha Protetores da Fé.  De acordo com a norma, os agentes da Guarda Municipal serão treinados para atender vítimas de preconceito religioso e racial. A lei indica que o atendimento precisa ser rápido, humanizado e qualificado. 

Uma das diretrizes do programa é ajudar na orientação do poder público no que diz respeito ao controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de crimes e delitos contra etnia, raça, cor, classe social, procedência nacional, sexualidade, xenofobia, intolerância e preconceito religioso. O objetivo é reduzir a incidência desse tipo de ocorrência na cidade do Rio. 

Além disso, o programa deve viabilizar a integração dos serviços públicos oferecidos às vítimas, que serão direcionadas para a Delegacia de Polícia Civil competente para investigação de crimes raciais e de intolerância religiosa.

A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, mediante articulação com os órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro e da União. Ainda serão definidos atos complementares que auxiliem e garantam a execução das ações do Programa Municipal da Patrulha Protetores da Fé.

Também foram sancionadas hoje: 

- Lei Nº 8.468/2024: inclui o Dia Municipal do Conservadorismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010;

- Lei Nº 8.469/2024: inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura como de utilidade pública;

- Lei Nº 8.470/ 2024: inclui o Dia do Porto do Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010;

- Lei Nº 8.471/2024: inclui o Dia da Cultura Geek carioca no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010;

- Lei Nº 8.472/2024: inclui o Dia do Império Serrano no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Sanção parcial 

Ainda foram sancionadas duas leis de forma parcial. Após o recesso parlamentar, os vereadores irão analisar os vetos feitos pelo Poder Executivo. Confira abaixo:

- Lei Nº 8.474/ 2024: dispõe sobre a instalação de placas de sinalização com respectivo horário de funcionamento de feiras livres localizadas no Município e dá outras providências;

- Lei Nº 8.475/2024: dispõe sobre o Programa Rios Cariocas no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. 

 

 

 

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Última modificação em Quinta, 11 Julho 2024 18:06
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