Quarta, 03 Julho 2024

Agora é lei: município do Rio terá mecanismo de controle de enchentes

Semana Rei Pelé entra no Calendário Oficial da cidade

Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil
Agora é lei: município do Rio terá mecanismo de controle de enchentes

O Rio de Janeiro vai aplicar o conceito de “Cidade Esponja” a fim de controlar enchentes e alagamentos no município. A adoção deste modelo que é usado em diversas cidades do mundo para evitar tragédias ambientais é o ponto central da Lei nº 8.465/2024, sancionada parcialmente nesta quarta-feira (03/07) pelo prefeito Eduardo Paes. A norma é de autoria do vereador William Siri (PSOL) e prevê a adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais.

A nova legislação visa reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem e garantir maior autossuficiência hídrica ao município com o reabastecimento das águas subterrâneas, uma consequência do aumento do volume de águas pluviais naturalmente filtradas. Outro ponto citado na matéria é a mitigação dos riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveis para retenção e percolação natural da água.

O texto também coloca a implementação de pequenos jardins plantados com vegetação adaptada, conhecidos como “jardins de chuva”, como um dos mecanismos que serão adotados para resistir aos encharcamentos. As despesas decorrentes da execução da lei serão encarregadas a partir de dotações orçamentárias próprias, ou, se necessária, de forma suplementada.

Na justificativa do projeto, o vereador William Siri explica que o modelo de “Cidade Esponja” consegue ter resultados maiores do que o modelo convencional de gestão das águas pluviais com armazenamento e reutilização delas.

“A implementação dos mecanismos elencados não apenas reduz o risco de inundação, mas também melhora a qualidade da água, amplia a disponibilidade de água e mitiga os efeitos das “ilhas de calor”, o que contribui para a regulação da temperatura, aumentando os espaços verdes abertos e, consequentemente, a qualidade de vida”, destacou o parlamentar.

Também assinam a coautoria da lei os vereadores Marcos Braz (PL), Monica Cunha (PSOL), Monica Benicio (PSOL) e Dr. Marcos Paulo (PT).

Trechos vetados

Entre os dispositivos vetados pelo prefeito estão o parágrafo 5º do artigo 3º, que estima a implementação de bueiros ecológicos para evitar que o lixo das ruas ingresse nas galerias pluviais subterrâneas. O veto irá retornar para análise dos vereadores na Câmara do Rio.

Veja outras leis sancionadas nesta quarta-feira:

- Lei Nº 8.456/2024 - Inclui a Semana Municipal de Conscientização sobre a síndrome mão-pé-boca (SMPB) no Calendário Oficial da Cidade. Autores: vereadores Marcelo Diniz (PSD) e Dr. Marcos Paulo (PT);

- Lei Nº 8.458/2024 - Inclui a Semana de Conscientização sobre Direitos das Gestantes no Calendário Oficial da Cidade. Autor: vereador Eliseu Kessler (MDB);

- Lei Nº 8.459/2024 - Inclui o Dia do Aniversário da Rádio JB FM no Calendário Oficial da Cidade. Autores: Vereadores Zico (PSD) e Carlo Caiado (PSD);

- Lei Nº 8.460/2024 - Inclui o Dia da Personal Bronze no Calendário Oficial da Cidade. Autora: Vereadora Tânia Bastos (Rep)

- Lei Nº 8.461/2024 - Inclui, como atividade extracurricular, o ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção aos alunos da rede municipal de ensino. Autor: Vereador Marcelo Diniz (PSD) 

- Lei Nº 8.462/2024 - Dá o nome de Oswaldo Baptista Fadda (patrono do Jiu-jítsu Social Inclusivo/1920-2005) a um logradouro no bairro de Bento Ribeiro. Autora: Vereadora Tânia Bastos (Rep)

- Lei Nº 8.463/2024 - Inclui a Semana Rei Pelé no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Vereador Eliseu Kessler (MDB).

- Lei Nº 8.464/2024 - Sancionada parcialmente, a norma institui o Programa de Atenção Psicossocial às Vítimas da Violência Armada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Autores: Vereadores Monica Cunha (PSOL), Luciana Novaes (PT) e William Siri (PSOL);

- Lei Nº 8.466/2024 - Também sancionada parcialmente, a lei institui a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias. Autor: vereador licenciado João Mendes de Jesus.

 

 

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Última modificação em Quinta, 04 Julho 2024 11:37
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