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Quinta, 29 Abril 2021

Câmara vai recorrer de decisão que suspendeu posse de conselheiros do TCM-RJ

Procurador da Casa afirmou que todos os ritos foram seguidos

Reprodução
O procurador da Câmara do Rio, José Luís Minc, em entrevista à Rio TV Câmara O procurador da Câmara do Rio, José Luís Minc, em entrevista à Rio TV Câmara

A Câmara Municipal do Rio vai recorrer da decisão da Justiça que suspendeu a posse dos três indicados ao conselho do Tribunal de Contas do Município (TCM), aprovados pela Casa na última semana. O anúncio foi feito pelo procurador da Câmara, José Luis Minc, em entrevista ao jornal Câmara Rio Notícias, da Rio TV Câmara, nesta quinta-feira (29). O procurador destaca que todos os ritos legais foram respeitados, tanto no arquivamento de uma indicação feita em 2020, quanto na sabatina e aprovação dos novos indicados. 

Na semana passada, em mais de 11 horas de sessão de sabatina e votação, foram aprovados para o conselho do TCM os nomes de David Carlos Pereira Neto, Bruno Maia de Carvalho e Thiago K. Ribeiro. Os dois primeiros foram indicados pelo prefeito Eduardo Paes, e Thiago K. Ribeiro por indicação da própria Câmara, assinada por 29 parlamentares.

A indicação de Bruno Maia, na vaga reservada a procuradores concursados do TCM, foi o objeto da liminar, concedida no último sábado (24) e confirmada pela segunda câmara Cível do Tribunal de Justiça na última quarta-feira (28). No entendimento da corte, ele não poderia ter sido nomeado para o TCM pois o arquivamento da indicação de outro procurador, enviada pelo Executivo no final de 2020, não teria sido regular. Na entrevista, José Luiz Minc esclarece que o arquivamento da indicação, com o início da nova legislatura, seguiu o que determina o regimento da Câmara, e que não houve qualquer irregularidade no processo. “Não tínhamos outro caminho senão arquivar a indicação anterior e remeter ao plenário a indicação feita pelo atual prefeito”, afirma. 

Como aconteceu o processo de escolha?

Na legislatura passada houve a indicação do prefeito para preencher uma vaga que surgiu no Tribunal de Contas. Esse processo não chegou até o fim porque ocorreu o início do recesso parlamentar. Acontece que no início de cada legislatura essas indicações são necessariamente arquivadas, isso por força de norma expressa do nosso regimento. A presidência da Câmara nada mais fez do que cumprir rigorosamente a lei que determina esse arquivamento. 

E houve uma nova indicação?

O atual prefeito fez uma nova indicação, baseado na lista que existia anteriormente. E tanto essa indicação quanto às duas outras, uma de livre escolha do Executivo e outra de livre escolha do Legislativo, foram regularmente aprovadas pela CMRJ, após a sabatina dos candidatos, que durou cerca de 11 horas. Foi assim que se deu esse processo. Ocorre que houve a incidência de uma liminar suspendendo a posse desses três conselheiros. E é o que vamos buscar esclarecer junto ao Judiciário. 

Qual a posição da Câmara daqui pra frente?

A gente vai tentar demonstrar junto ao Poder Judiciário que foi aplicada rigorosamente a nossa legislação. Não tínhamos outro caminho senão arquivar a indicação anterior e remeter ao plenário a indicação feita pelo atual prefeito. Não tinha outro caminho a ser seguido. E um outro aspecto é justamente separar essas três indicações. Na verdade, apenas uma foi contestada, então porque as três foram suspensas? Esta também é uma questão em que vamos buscar, junto ao Judiciário, uma revisão do entendimento. 

 

 

 

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Última modificação em Quinta, 29 Abril 2021 22:45
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