Na sessão plenária desta quinta-feira (29), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou a criação de Programa de Apoio e Abrigamento Provisório à Mulher em Situação de Risco ou Vítima de Violência Doméstica (PL 1900/2020), a proibição de oferta de jogos infantojuvenis que fazem apologia a jogos de azar (PL 1322/2015), assistência psicológica a vítimas de violência doméstica (PL 1631/2021) e a proibição de instalação de radares em área de risco (PL 2038/2016). Os projetos foram aprovados em 1ª discussão e voltam à pauta para 2ª votação.
Veja abaixo mais detalhes as matérias e suas respectivas autorias:
Projeto cria programa de apoio e abrigo às mulheres em situação de risco e vítimas de violência
PL 1900/2020 - Cria o Programa de Apoio e Abrigamento Provisório à Mulher em Situação de Risco ou Vítima de Violência Doméstica. O objetivo é permitir que o Poder Executivo faça contratos, convênios, parcerias e acordos com todos os meios de hospedagem disponíveis para ampliar a capacidade de atendimento e salvaguarda da mulher em local seguro e não sigiloso. O programa vai oferecer atendimento psicológico e social e vai realizar encaminhamentos dos casos às respectivas redes de assistência, como Centros Especializados de Atendimento às Mulheres, Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Critérios de cadastramento dos meios de hospedagem interessados em participar do Programa serão estabelecidos pela Prefeitura.
Autor: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania).
Oferta de entretenimento infantojuvenil não poderá fazer apologia a jogos de azar
PL 1322/2015 – Proíbe a oferta de entretenimentos infantojuvenis ou assemelhados que façam apologia a jogos de azar na cidade, prevendo pena de advertência, suspensão do alvará e multa de R$ 5 mil (1ª discussão).
Autor: Prof. Célio Lupparelli (DEM)
Programa de assistência psicológica a vítimas de violência doméstica deverá ser criado
PL 1631/2015 – Cria o programa municipal de assistência psicológica a vítimas da violência doméstica no município, com a finalidade de resgatar a saúde psicológica e mental dos cidadãos. O programa deverá agir em conjunto às unidades de saúde da rede pública municipal e conselhos tutelares, disponibilizando ajuda a todos as vítimas de violência doméstica no Rio de Janeiro. (1ª discussão)
Autor: Dr. Carlos Eduardo (Pode)
Radares de trânsito não poderão ser instalados em área de risco
PL 2038/2016 – Proíbe a instalação de dispositivos eletrônicos de fiscalização de velocidade em áreas de risco da Cidade do Rio. A proposta determina ainda que a Prefeitura realize estudo para retirada gradual de radares que já se encontram em locais com alto índice de violência, como assaltos e confrontos. (1ª discussão)
Autor: Vera Lins (PP)