Foi publicada, no Diário Oficial desta sexta-feira (7), uma lei promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado (PSD), que cria normas voltadas para desenvolvimento individualizado dos alunos com deficiência no município, seja na rede pública ou privada. A Lei 8397/2024 determina que o aprendizado do aluno seja realizado por uma equipe multidisciplinar, necessariamente sendo composta por professores, psicólogos, pedagogos e outros profissionais. Além disso, prevê que sejam consideradas as questões específicas dos estudantes, sejam sensoriais, cognitivas, motoras ou sociais.
Uma das autoras, a vereadora Luciana Novaes (PT) afirma que a avaliação servirá para identificar potencialidades e necessidades individuais dos alunos. “É importante garantir que o aluno realmente compreenda e domine os conceitos antes de passar para a próxima etapa”, afirma.
Após a data de hoje, fica garantido ainda o direito da família do aluno com deficiência intelectual de participar do processo avaliativo, para que assim possam exercer o direito de escolha sobre o seu avanço ou não.
Por fim, a lei estabelece, no caso das escolas privadas, multa em caso do não cumprimento da medida no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a cada ocorrência, quantia essa que será revertida ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. O Poder Executivo fica responsável por regulamentar a lei, cabendo aos órgãos municipais fiscalizar sua aplicação.
Também assinam a lei os vereadores Rocal (PSD), Alexandre Beça (PSD) e Dr. Marcos Paulo (PT), além do ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.
Também foi sancionada nesta sexta- feira (7):
Lei 8.396\2024 - Inclui o Espaço Comercial Beco da Cirrose como Polo Gastronômico da Cidade na Lei nº 7.498, de 2022.