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Segunda, 27 Mai 2024

Leis municipais focam na preservação da Mata Atlântica e na proteção dos parques municipais

Ações de proteção e preservação conseguiram reduzir o desmatamento da área em 27%

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Leis municipais focam na preservação da Mata Atlântica e na proteção dos parques municipais

É pau, é pedra, mas não é o fim do caminho da Mata Atlântica, um dos biomas mais ricos em biodiversidade. Em 27 de maio, os brasileiros comemoram o Dia Nacional da Mata Atlântica. O objetivo é alertar e conscientizar a população sobre a preservação do espaço que abrange 15% do território nacional, em 17 estados. De acordo com o Atlas da Mata Atlântica, coordenado pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o desmatamento no bioma caiu de 20.075 hectares em 2022 para 14.697 em 2023, uma redução de 27%. No entanto, as ações de proteção e preservação não podem parar.  

A Câmara dos Vereadores, em seu papel de elaborar leis voltadas à preservação e desenvolvimento da cidade, tem uma lista de normas discutidas e aprovadas pelos parlamentares que tratam do tema. Uma das mais recentes é a Lei Complementar nº 270/2024, de autoria do Poder Executivo, que instituiu a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. 

O parágrafo único do art. 14 da Seção I, que trata do meio ambiente, determina que a Política de Meio Ambiente deverá “promover a proteção, a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal de áreas de Mata Atlântica e ecossistemas associados, consideradas estratégicas por serem ambientalmente vulneráveis e de importante valor ecológico, paisagístico e ambiental”.  

Entre elas estão florestas e maciços da Pedra Branca, Tijuca, Gericinó; restingas nas regiões da Marambaia, praia do Grumari e baixada litorânea de Jacarepaguá; vegetação ciliar dos sistemas lagunares e canais, como a Lagoa Rodrigues de Freitas, as lagoas da Baixada de Jacarepaguá e a Lagoinha; e florestas de terras baixas, como as do Camboatá, e as localizadas em Campo Grande e Santa Cruz. 

Outro trecho do Plano Diretor, na Seção I, que aborda o Sistema Municipal de Áreas Protegidas, também destaca a importância de se preservar a região. Ele define que “o Sistema Municipal de Áreas Protegidas é formado por áreas com atributos naturais, paisagísticos ou culturais, públicas ou privadas, relevantes para a preservação e conservação do Bioma Mata Atlântica, legalmente instituídas pelo Poder Público, sob regime especial de administração.

Já a Lei nº 7.183/2021, de autoria de diversos vereadores, criou o Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá, no bairro de Deodoro. Um dos objetivos é a proteção dos ecossistemas integrantes da Mata Atlântica carioca, com grande potencial para oferecer oportunidades de visitação, aprendizagem, interpretação, educação, pesquisa, recreação, inspiração, relaxamento e atividades afins, compatíveis com a preservação da natureza. 

A Câmara do Rio também aprovou a Campanha de Conscientização contra Queimadas no Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.451/2022. De autoria dos vereadores Vitor Hugo (MDB) e Marcio Ribeiro (PSD), e do ex-vereador Chico Alencar, uma das finalidades da norma é preservar o meio ambiente e o bioma Mata Atlântica. Para quem desobedecer a lei, no caso de pessoa física, a multa, após uma notificação na primeira infração, é de R$ 500. No caso de pessoas jurídicas, a penalidade é de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência.

Vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente e presidente da Frente Parlamentar do Clima, o vereador William Siri (PSOL) ressalta a importância de conscientizar a população sobre a preservação de um bioma tão rico e ameaçado.  “Hoje, restam apenas cerca de 12% da vegetação original. A Mata Atlântica foi muito destruída, principalmente devido à urbanização. A história já mostra sinais. No século XIX, a cidade enfrentou uma crise hídrica e, por isso, houve um intenso processo de reflorestamento, que foi a solução para aquele período”, explica.

Para o vereador, o exemplo é simbólico para o que estamos atravessando hoje em dia. “As mudanças climáticas estão cada vez mais evidentes, e precisamos monitorar e recuperar a floresta, além de fortalecer a legislação que a protege. Este bioma ajuda no sequestro de carbono, pois absorve dióxido de carbono da atmosfera, auxilia no combate às ilhas de calor nas cidades e, além disso, protege nossos recursos hídricos, pois muitas de nossas nascentes estão na floresta”.

Criação de parques e áreas de proteção ambiental

Na lista das leis debatidas e aprovadas no parlamento carioca ainda aparecem normas voltadas à criação, proteção e manutenção dos parques municipais. Ainda em 2008, o parlamento carioca aprovou a Lei nº 4.899/2008, de autoria do vereador Jorge Felippe (PP), que declara como área de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, o Parque Municipal Ecológico do Mendanha. 

Mais recentemente, a Seção III do Plano Diretor define que os parques naturais e urbanos do município são considerados Sítios de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental. O texto afirma que eles estão sujeitos a regime de proteção específico e a intervenções de recuperação ambiental, para efeito de proteção e manutenção de suas características. 

Um outro exemplo é a Lei nº 8.162/2023, de autoria da vereadora Tainá de Paula (PT), que declara de interesse público a área localizada na IV Região Administrativa para a criação do Parque Urbano Municipal do Maciço da Preguiça, em Botafogo. A área reúne uma das últimas manchas de mata nativa da cidade do Rio. 

Entre os objetivos da norma estão recuperar e preservar o ecossistema local; propiciar o estudo científico da flora e fauna da região, em especial o bicho preguiça; e preservar a encosta e vegetação do terreno, que possui topografia extremamente acidentada imprópria à edificação, preservando também o corredor florestal contíguo ao Maciço da Tijuca. 

Já a Lei nº 7.246/2022 declarou de interesse público área localizada na XXVI Região Administrativa para a implantação do Parque Urbano Municipal de Guaratiba, na Zona Oeste do município. “A parte sul do parque, mais próxima a Avenida D. João VI e que tem áreas pantanosas e um relevo mais sujeito a alagamentos, teria sua cobertura vegetal atual preservada, mantendo essa função de ser uma área alagável em dias de chuvas fortes e eventual transbordamento do rio Cabuçu-Piraquê”, justifica um dos autores da lei, o vereador Carlo Caiado (PSD), presidente da Casa Legislativa. 

Ainda assinam a matéria os vereadores Cesar Maia (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luiz Ramos Filho (PSD), Prof. Célio Lupparelli (PSD) e Átila Nunes (PSD). 

A Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta da Posse, nos bairros de Campo Grande, Santíssimo e Senador Vasconcelos, foi instituída pela Lei nº 7.514/2022, com o objetivo de proteger os ecossistemas naturais e garantir condições de existência das comunidades da flora e da fauna residente ou migratória, entre outros. Na justificativa, os autores lembram que a Serra da Posse está definida como área prioritária no Plano Municipal de Conservação Recuperação da Mata Atlântica, elaborado em 2015 pela prefeitura. 

“Considerado importante trampolim ecológico, a sua proteção, conservação e recuperação integral são necessárias para conservação da biodiversidade presente no local. Essa legislação se torna ainda mais relevante para investimentos perenes e longínquos que permitam uma recuperação e preservação deste relevante patrimônio ambiental”, acentuam os autores. 

Além de diversas comissões permanentes da Câmara do Rio, assinam a matéria os vereadores William Siri, Zico (PSD) e Tainá de Paula, e os ex-vereadores Tarcísio Motta e João Mendes de Jesus. 




 

 

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Última modificação em Segunda, 27 Mai 2024 11:07
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