As leis sancionadas e promulgadas nesta quarta-feira (22) são voltadas ao bem-estar físico e mental dos pacientes e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado (PSD), presidente da Casa Legislativa, promulgou a Lei nº 8.354/2024, que estabelece diretrizes para a atenção integral aos pacientes com hemofilia e demais coagulopatias hereditárias nos hospitais públicos municipais. Os autores são os vereadores Dr. Gilberto (SD) e Monica Benicio (PSOL).
A lei tem como diretrizes a garantia de atenção à saúde integral e multidisciplinar; o acolhimento humanizado e a ênfase nas medidas profiláticas e na prevenção de sequelas ortopédicas, entre outras. “O diagnóstico diferencial é fundamental para orientar o tratamento, que tem como principal pilar a reposição dos fatores da coagulação que se encontram deficientes, por meio da infusão intravenosa do medicamento, em ambiente hospitalar, ambulatorial ou domiciliar”, explicam os autores.
Já a Lei nº 8.360/2024, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, determina que os hospitais públicos ou privados do município fixem, em local visível e em tamanho que facilite a sua leitura, informativos sobre o direito à assistência religiosa aos pacientes internados.
O autor da lei, vereador Dr. João Ricardo (MDB), lembra que a assistência religiosa é garantida pela Constituição Federal. “Muitos munícipes não possuem o conhecimento de que seus parentes enfermos possuem o direito de serem atendimentos por seus conselheiros religiosos quando estiverem em um leito de hospital”.
Atendimento especializado em concursos
Sancionada parcialmente, a Lei nº 8.356/2024 assegura o direito de atendimento especializado para as pessoas com TEA nos concursos públicos realizados no município. Os autores são os vereadores Eliseu Kessler (MDB), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Dr. Marcos Paulo (PT).
Para que possam ter atendimento especializado, os candidatos deverão comprovar o transtorno por meio de laudo médico. “A lei permite a participação de pessoas com TEA de forma igualitária nos concursos públicos”, apontam os autores.
Os incisos I, II, III, IV e caput do art. 2º da Lei nº 8.356/2024 foram vetados pela Prefeitura do Rio, com a justificativa de violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes. Eles estabelecem como o atendimento especializado deve ser feito aos candidatos, com tempo adicional para a realização das provas e salas diferenciadas, entre outros.