Quarta, 22 Mai 2024

Agora é lei: Pacientes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista são beneficiados com normas sancionadas

Freepik
Agora é lei: Pacientes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista são beneficiados com normas sancionadas

As leis sancionadas e promulgadas nesta quarta-feira (22) são voltadas ao bem-estar físico e mental dos pacientes e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado (PSD), presidente da Casa Legislativa, promulgou a Lei nº 8.354/2024, que estabelece diretrizes para a atenção integral aos pacientes com hemofilia e demais coagulopatias hereditárias nos hospitais públicos municipais. Os autores são os vereadores Dr. Gilberto (SD) e Monica Benicio (PSOL).

A lei tem como diretrizes a garantia de atenção à saúde integral e multidisciplinar; o acolhimento humanizado e a ênfase nas medidas profiláticas e na prevenção de sequelas ortopédicas, entre outras. “O diagnóstico diferencial é fundamental para orientar o tratamento, que tem como principal pilar a reposição dos fatores da coagulação que se encontram deficientes, por meio da infusão intravenosa do medicamento, em ambiente hospitalar, ambulatorial ou domiciliar”, explicam os autores.

Já a Lei nº 8.360/2024, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, determina que os hospitais públicos ou privados do município fixem, em local visível e em tamanho que facilite a sua leitura, informativos sobre o direito à assistência religiosa aos pacientes internados.

O autor da lei, vereador Dr. João Ricardo (MDB), lembra que a assistência religiosa é garantida pela Constituição Federal. “Muitos munícipes não possuem o conhecimento de que seus parentes enfermos possuem o direito de serem atendimentos por seus conselheiros religiosos quando estiverem em um leito de hospital”.

Atendimento especializado em concursos

Sancionada parcialmente, a Lei nº 8.356/2024 assegura o direito de atendimento especializado para as pessoas com TEA nos concursos públicos realizados no município. Os autores são os vereadores Eliseu Kessler (MDB), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Dr. Marcos Paulo (PT).

Para que possam ter atendimento especializado, os candidatos deverão comprovar o transtorno por meio de laudo médico. “A lei permite a participação de pessoas com TEA de forma igualitária nos concursos públicos”, apontam os autores.

Os incisos I, II, III, IV e caput do art. 2º da Lei nº 8.356/2024 foram vetados pela Prefeitura do Rio, com a justificativa de violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes. Eles estabelecem como o atendimento especializado deve ser feito aos candidatos, com tempo adicional para a realização das provas  e salas diferenciadas, entre outros.

 

 

Veja também:

Out 21, 2024

Projeto de lei orçamentária anual entra na pauta

A Ordem do Dia desta semana traz o PL 3558/2024, que estima a receita e fixa a despesa do…
Out 18, 2024

Rolezinho Carioca faz passeio pelo Quadrilátero Cultural da Cinelândia

Quanto da memória de uma nação pode caber em 28 mil m²? O Rolezinho Carioca que vai ar na…
Out 18, 2024

Outubro Rosa: Conscientização e garantia dos direitos da saúde da mulher

O Outubro Rosa é dedicado à conscientização e prevenção do câncer de mama, a principal…
Out 17, 2024

Propagandistas de produtos farmacêuticos poderão entrar em hospitais da rede pública

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (17/10), a Câmara de Vereadores do Rio…
Out 17, 2024

Dia Nacional da Vacinação: Câmara do Rio produziu leis para estimular imunização de cariocas

Há quem tenha um certo medo da agulha, mas uma coisa é certa: vacinar é um ato de cuidado…
Última modificação em Quarta, 22 Mai 2024 11:56
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121

Mapa do site

© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acessibilidade
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte