Pacientes internados com Covid-19 em unidades de saúde públicas ou privadas localizadas no município poderão receber “visitas virtuais” de seus familiares, por meio de videochamadas, desde que autorizadas pelos médicos responsáveis. É o que determina a Lei Nº 6.883/2021, de autoria dos vereadores Zico e João Mendes de Jesus (ambos do Republicanos), que foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27).
Na justificativa do projeto que originou a lei, os autores da proposta destacam que esta é uma forma de trazer alívio para pacientes e familiares, impedidos do contato presencial devido aos riscos de contaminação da doença. “Por motivos de segurança, as políticas de visita a pacientes internados diagnosticados com o novo coronavírus são bastante restritivas, algo que causa bastante angústia tanto em quem está doente, quanto em seus respectivos familiares”, afirmam.
Confira outras leis também sancionadas nesta terça-feira:
Animais atropelados devem receber socorro
Lei Nº 6.884/2021 - Obriga motoristas, motociclistas e ciclistas que atropelarem qualquer animal nas vias públicas do município a prestar socorro, sob pena de multa. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias, definindo o valor de referência da multa, o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções e formas e prazos para recurso administrativo.
Autores: Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, dos Direitos dos Animais, de Transportes e Trânsito e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e o ex-vereador Marcelino D’Almeida
Informações sobre Seguro DPVAT devem ser divulgadas em equipamentos e estabelecimentos do município
Lei Nº 6.882/2021 - Ônibus, táxis, veículos de transporte complementar, hospitais e clínicas médicas, postos de saúde, UPAs, funerárias e cemitérios são obrigados a afixar cartazes ou placas com informações relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (Seguro DPVAT). O objetivo é orientar vítimas e familiares de acidentes envolvendo veículos sobre o direito à indenização em caso de morte ou invalidez permanente.
Autor: ex-vereador Thiago K. Ribeiro
Bairro do Irajá terá Polo Gastronômico
Lei Nº 6.885/2021 - Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Av. Ubirajara e Rua Fernandes Gusmão localizadas no Bairro de Irajá. Autora: Rosa Fernandes (PSC)