Fornecer um suporte mais amplo no cuidado com as vítimas de violência doméstica e familiar. Esse é o objetivo da Lei 8.311/2024, que modifica o Programa Municipal de Assistência Psicológica a Vítimas da Violência Doméstica e Familiar, em vigor desde 2021, para incluir o apoio necessário à recuperação de danos físicos, assim como a reparação de cicatrizes e outros danos estéticos. A norma, de autoria dos vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Luciana Novaes (PT), foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (2).
Para o vereador, o aumento do suporte já fornecido pela Prefeitura é essencial: “Em 2022, cerca de 125 mil mulheres sofreram algum tipo de violência no Estado do Rio de Janeiro, uma média de 14 vítimas por hora. O crime mais recorrente foi a violência psicológica, com 43.594 casos. Esses números são do Dossiê Mulher, feito com dados do Instituto de Segurança Pública. Não podemos assistir a essa triste realidade sem agir, e agimos para ampliar o atendimento que a prefeitura já presta a essas mulheres.
Outras leis sancionadas nesta quinta-feira:
Lei N° 8.312/2024: Inclui o Dia Municipal de Conscientização sobre o Albinismo no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Lei N° 8.313/2024: Inclui a Campanha de conscientização e identificação do câncer de mama hereditário no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.