Quinta, 25 Abril 2024

Empresas que realizarem eventos sem acessibilidade serão multadas

Quantia deverá ser revertida para Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência

Fotos: Renan Olaz/CMRJ
Empresas que realizarem eventos sem acessibilidade serão multadas

A Câmara do Rio rejeitou os vetos parciais apostos pelo Poder Executivo ao PL 2294-A/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em espaços públicos e privados no município do Rio. Com a decisão do plenário, ficam valendo os artigos da Lei Nº 8.276, de 3 de abril de 2024 que preveem multa de R$ 5 mil aos organizadores de eventos em caso de descumprimento da regra. Um dos trechos que será validado também determina que todos os valores arrecadados com as penalidades deverão ser destinados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Os vetos agora seguem para promulgação pelo presidente Carlo Caiado (PSD).

De acordo com o texto, os organizadores de eventos já autorizados terão o prazo de seis meses a partir da data de vigência da lei para se adequarem às exigências de acessibilidade estabelecidas. O Poder Executivo ainda vai regulamentar a norma. 

A autoria é dos vereadores Luciana Novaes (PT), Dr. Marcos Paulo (PT), Marcio Santos (PV), João Mendes de Jesus (Rep), Willian Coelho (DC), Celso Costa (MDB), Dr. Gilberto (SD), Monica Benicio (PSOL), Marcio Ribeiro (PSD), Felipe Michel (PP), Tânia Bastos (Rep), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Matheus Gabriel (Mobiliza), Marcos Braz (PL), Veronica Costa (Rep) e dos ex-parlamentares Alexandre Beça, Luciano Medeiros e Niquinho.  

Já o veto parcial aposto pelo Poder Executivo ao PL 2321/2023, que declara o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos - IPN como patrimônio cultural da cidade do Rio de Janeiro, foi mantido. O trecho arquivado determinava a preservação das características arquitetônicas e paisagísticas do entorno do órgão. A matéria é de autoria dos vereadores Prof. Célio Lupparelli (PSD), Thais Ferreira (PSOL), Monica Benício (PSOL) e Monica Cunha (PSOL).

 

 

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Última modificação em Quinta, 25 Abril 2024 18:08
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