Terça, 16 Abril 2024

Agora é lei: Mulheres ganham vagão exclusivo no VLT

A circulação será obrigatória nos horários das 6h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto em dias de feriado

Divulgação Prefeitura do Rio
Agora é lei: Mulheres ganham vagão exclusivo no VLT

Não são raras as histórias sobre os abusos sofridos por mulheres durante as viagens de ônibus, metrô e trem, principalmente em horário de pico. Nesta terça-feira (16), o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei nº 8.278/2024, que determina a destinação de um vagão no VLT – Veículo Leve sobre Trilhos exclusivo para mulheres. Os autores são os vereadores Átila Nunes e Rafael Aloisio Freitas, ambos do PSD.

A norma estabelece que o vagão reservado a mulheres deverá apresentar pintura externa ou envelopamento na cor rosa, com os dizeres “VLT - exclusivo para mulheres” nas partes laterais, com circulação obrigatória nos horários das 6h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto em dias de feriado. Em caso de descumprimento da lei, a concessionária do VLT será multada em R$ 1.000 por dia, e os usuários em R$ 50.

“Por ser um problema difícil de ser contornado, já que acontece em locais lotados e dificilmente se comprova o delito, a melhor saída é criar um espaço específico para que as mulheres façam suas viagens sem se tornar alvo de aproveitadores”, explicou Átila Nunes.

Em defesa das mulheres

Para a proteção das cidadãs cariocas, ainda foi sancionada a Lei nº 8.279/2024, que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Enfrentamento e Atendimento à Violência contra as Mulheres. Entre elas estão o desenvolvimento de ação de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social e a capacitação dos agentes públicos das áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e, em especial, da Guarda Municipal quanto às questões de gênero, raça e etnia.

Ainda sobre a Guarda Municipal, a lei determina que a autarquia será orientada e treinada a atuar em casos de violência contra a mulher.

Assinam a matéria o ex-vereador Reimont, os vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Willian Coelho (DC) e o ex-vereador Luciano Medeiros.

Conheça outras leis sancionadas nesta terça-feira:

Lei nº 8.280/2024 – Determina que o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicleta fica obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor. Autor: Welington Dias (PDT)

Lei nº 8.281/2024 - Dá o nome de Dr. Alysson Paolinelli a uma unidade escolar inominada da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação, SME, da cidade do Rio de Janeiro. Autores: Carlos Bolsonaro (PL) e Dr. Rogerio Amorim (PL)

Lei nº 8.282/2024 - Inclui o Dia Municipal da Mulher Forrozeira - Carmélia Alves no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autora: Luciana Boiteux (PSOL)

 

 

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Última modificação em Terça, 16 Abril 2024 12:56
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