Quinta, 07 Março 2024

Agora é Lei: Ofício de pipoqueiro de rua passa a ser patrimônio carioca

Norma procurar valorizar a profissão, que já recebeu reconhecimento em algumas cidades do país

Victor Ferreira Santos/CMRJ
Agora é Lei: Ofício de pipoqueiro de rua passa a ser patrimônio carioca

A cidade do Rio tem um novo Patrimônio Cultural Imaterial: a profissão de pipoqueiro de rua. É o que diz a Lei 8.243/2024, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD), e publicada no Diário Oficial da Câmara na quarta-feira (6).

Para Rosa Fernandes (PSC), uma das autoras da lei, essa é uma maneira de valorizar o ofício, que já tem recebido reconhecimento em algumas cidades do país, como Belo Horizonte e Curitiba. “Declarar o pipoqueiro de rua como Patrimônio Cultural Imaterial é reconhecer o valor simbólico desse ofício como participante ativo da cultura local”, afirma a parlamentar.

Também assina a matéria o vereador Felipe Michel (PP).

Ainda foram promulgadas as seguintes leis:

Lei 8.241/2024 - Tomba, provisoriamente, por interesse histórico, cultural e turístico, e declara como Patrimônio Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a sede onde funcionou o jornal Tribuna da Imprensa, situada nos números 94 e 98 da Rua do Lavradio, na Lapa, Centro, na área da A.P. 1.0.

Autoria: Felipe Boró (PRD), Marcio Ribeiro (Avante) e Celso Costa (Rep).

Lei 8.242/2024 - Declara, como área de especial interesse social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Condomínio Solar do Henrique Costa, situado no bairro do Pechincha.

Autoria: Celso Costa

Lei 8.244/2024 - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca o samba-enredo Peguei um Ita no Norte.

Autoria: Dr. Rogério Amorim (PL)

 

 

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Última modificação em Quinta, 07 Março 2024 12:22
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