Terça, 02 Janeiro 2024

Sancionada lei que concede benefícios fiscais para revitalização da Avenida Brasil

Emenda incluída pela Câmara amplia benefícios para empresas já instaladas na região

Crédito: Prefeitura do Rio
Sancionada lei que concede benefícios fiscais para revitalização da Avenida Brasil

Aprovada pela Câmara após uma série de reuniões, audiências e até vistorias realizadas pela Comissão de Representação da Avenida Brasil, a Lei 8.233/2023, que trata de incentivos para a recuperação do entorno da via, entrou em vigor nesta terça-feira (02). A nova norma foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município. Um dos artigos, que alterava o cálculo de correção monetária para concessão de isenções de IPTU na cidade, foi vetado. 

Em setembro do ano passado, a Câmara do Rio criou uma Comissão de Representação constituída para discutir propostas de revitalização da Avenida Brasil. Sob a presidência da vereadora Rosa Fernandes (PSC) e a relatoria do vereador Dr. Gilberto (SD), o colegiado realizou diversas reuniões e visitas técnicas e participou ativamente da discussão da nova lei.. 

“É um esforço que estamos fazendo para dar essa arrancada. Incentivando aqueles que abandonaram principalmente por dívidas, que eles possam retomar as atividades. Para aqueles que estão lá com a corda no pescoço, querendo ir embora, que a gente busque uma forma de mantê-los lá. E, mais importante, um atrativo para trazer novos empreendedores”, disse Rosa Fernandes ao celebrar a aprovação do projeto de lei.

Uma das emendas inseridas pelos vereadores ampliou os benefícios propostos no projeto original, que tinham como foco a atração de novos empreendimentos. A emenda contempla empresas já instaladas e em atividade na região, com desconto de até 100% de encargos e multas pelo não pagamento de IPTU e redução de até 50% na dívida desse imposto com a Prefeitura. 

De acordo com o texto, para construção, reconversão ou transformação de edificações regularmente licenciadas e construídas, haverá desconto dos créditos tributários relativos ao IPTU constituídos até a data de publicação da lei;  isenção do imposto por cinco anos em relação aos imóveis construídos, reconvertidos ou transformados; e isenção do imposto de transmissão (ITBI) em favor do primeiro comprador após o término da construção, reconversão ou transformação da edificação. 

De acordo com a Prefeitura, a renúncia fiscal do IPTU e do ISS envolvida na promoção dos benefícios propostos para as pessoas jurídicas já estabelecidas na região irá gerar um impacto orçamentário-financeiro da ordem de R$200 milhões, que serão compensados com o incremento da atividade econômica na região.

IPTU

Com a sanção da lei, ficam isentos contribuintes com idade superior a sessenta anos com renda mensal de até três salários mínimos, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), titular exclusivo de um único imóvel para residência própria, com até 80 m², na Área de Planejamento 3 (AP-3); e os imóveis efetivamente ocupados por creches, instituições de assistência social e aqueles utilizados acessoriamente por entidades religiosas sem fins lucrativos. As isenções terão duração máxima de cinco anos, devendo ser renovada ao fim do prazo.

Ficou vetado o artigo 3°, que determinava a suspensão até a edição de ato do Poder Executivo da contagem da atualização monetária previstas nas leis 691/1984 e 2.687/1988. 

O Poder Executivo ainda sancionou de forma integral a Lei 8.234/2023, que inclui o Dia do Despachante Documentalista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

 

 

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Última modificação em Terça, 02 Janeiro 2024 17:44
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