Após a derrubada do veto total emitido pelo Executivo, o presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou, nesta quarta-feira (1), a Lei 8.139/2023, que declara o grafite como patrimônio cultural da cidade. A norma também autoriza a pintura de grafite, como forma de expressão artística, em determinados locais da cidade, com exceção de imóveis e monumentos considerados patrimônios históricos e culturais do município, do Estado ou da União.
Na lista dos espaços permitidos estão equipamentos públicos e privados como pilares dos viadutos, postes, pontes, passarelas, pistas de skate e muros públicos. Para os grafites em ambientes privados, não será necessária autorização do município, bastando apenas permissão, por escrito, do proprietário e, quando couber, do locatário ou arrendatário.
O Poder Executivo também poderá conceder anuência para demais espaços não abrangidos previamente, a partir de ofício ou a pedido de artistas ou demais interessados.
A norma também proíbe intervenções com mensagens de cunho racista, machista, xenofóbico, preconceituoso, homofóbico ou que faça apologia a outras ilegalidades. A responsabilidade da fiscalização ficará a cargo do Executivo, que deverá determinar a retirada de grafites em caso de incitação a práticas ilícitas.
Incentivo ao grafite
A lei ainda cria o Programa de Incentivo ao Grafite. A iniciativa visa preservar a memória artística das ruas, disponibilizar professores de arte a grupos de artistas e jovens interessados, auxiliar o fornecimento de material artístico e promover o intercâmbio dos profissionais do Rio com artistas plásticos do Brasil e de outros países.
Por meio de editais públicos, a Prefeitura do Rio deverá ofertar formações contínuas sobre preservação do meio ambiente, patrimônio cultural, de monumentos históricos e das artes visuais e da rua, além de incluir atividades e projetos ambientais e educacionais no calendário escolar das escolas do município, com o objetivo de promover as artes visuais entre os alunos.
“O grafite é uma expressão artística que aproveita os espaços públicos para, através de imagens, tecer críticas e interferir na paisagem da cidade”, justifica o ex-vereador Chico Alencar, um dos autores da lei.
Assinam ainda a matéria os vereadores Dr. Marcos Paulo, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Thais Ferreira e William Siri, e o ex-vereador Tarcísio Motta, todos do PSOL.
Outras leis promulgadas:
– Vetos parciais à Lei nº 8.077/2023, que institui o Sistema de Instrução Permanente para a Prevenção à Febre Maculosa. Autoria: Waldir Brazão;
– Lei nº 8.140/2023, que inclui o espaço urbano em torno da Praça São João Berchmans no bairro de Cordovil como Polo Gastronômico e Cultural. Autoria: Rosa Fernandes;
– Lei nº 8.141/2023, que declara como Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização fundiária a Comunidade São Januário/ Vila Canaã, localizada no bairro Vasco da Gama. Autoria: Tainá de Paula e Thais Ferreira;
– Lei nº 8.142/2023, que declara o loteamento Delegado Virgílio Filho, no bairro de Costa Barros, como Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização fundiária. Autoria: Celso Costa.