O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta sexta-feira (21), a Lei nº 8.007/2023, que cria o Selo Pet Friendly no município como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus tutores.
As instalações que optarem por utilizar o selo deverão obedecer as normas sanitárias respectivas dos diferentes graus da federação. O Selo Pet Friendly terá validade de até dois anos, podendo ser renovado por prazo indeterminado, a critério do órgão competente mediante requerimento administrativo, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os pressupostos previstos na norma.
“É fato que, quando alguém tem um animal, um dos fatores mais preocupantes é deixá-lo sozinho em casa. Ao se declarar Pet Friendly, o estabelecimento está informando que o animal de estimação será bem recebido naquele local. Ele não só poderá entrar no estabelecimento, como também poderá circular e permanecer junto do cliente”, explica um dos autores da lei, vereador Prof. Célio Lupparelli (PSD).
Entendem-se como estabelecimentos comerciais, preferencialmente, hotéis, pousadas, apartamentos para temporadas, shoppings, lojas, cafés, salões de beleza e barbearias.
Assinam ainda a matéria os vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Alexandre Beça (PSD), Marcelo Arar (PTB), Felipe Michel (PP), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Matheus Gabriel (PSD).
Conheça as demais leis sancionadas nesta sexta-feira:
- Lei nº 8.001/2023: Inclui o Aniversário de Fundação da Assembleia de Deus em Bangu - Ministério de Madureira no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: Eliseu Kessler;
- Lei nº 8.003/2023: Inclui o Dia do Funk no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Veronica Costa, Monica Benicio, Monica Cunha e Marcelo Arar;
- Lei nº 8.004/2023: Inclui a Semana Municipal de Conscientização do Lúpus no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Alexandre Beça, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Veronica Costa e Vitor Hugo;
- Lei nº 8.005/2023: Inclui o Dia do Cirurgião Oncológico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autores: Eliseu Kessler e Dr. Marcos Paulo;
- Lei nº 8.006/2023: Inclui o Dia do Futebol Amador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. Autor: Marcos Braz.