Quarta, 31 Mai 2023

Agora é Lei: Empresas que cometerem maus tratos contra animais poderão ser cassadas

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Agora é Lei: Empresas que cometerem maus tratos contra animais poderão ser cassadas

O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta quarta-feira a Lei n° 7.904/2023, que dispõe sobre a cassação da inscrição municipal de empresas que provoquem maus-tratos aos animais, após decisão transitada em julgado. A empresa condenada não poderá ter sua licença renovada por um prazo de cinco anos.

“Em 2018 foram registradas mais de 3,6 mil denúncias de maus tratos contra animais no Rio de Janeiro, um aumento de 24% em comparação aos 2,9 mil casos do ano anterior”, ressalta Veronica Costa (PL), uma das autoras do projeto.

Segundo a parlamentar, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 1978, que considera os animais seres sencientes e, portanto, sujeitos de direitos. “É imperioso que haja a punição não só para as agressões cometidas por donos de animais ou criadores, mas também para as empresas envolvidas em tais crimes’, acrescenta.

Assinam a matéria os vereadores Veronica Costa (PL), Dr. Gilberto (Pode), Vera Lins (PP), Waldir Brazão (Avante), Marcio Ribeiro (Avante), Luciano Medeiros(PSD) Marcelo Arar (PTB), Felipe Michel (PP), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Wilian Siri (PSOL).

Proposta proíbe comercialização de medicamentos e vacinas "anti-cio"  

Também foi sancionada nesta quarta-feira (31) a Lei 7905/2022, que proíbe a comercialização e a administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos, sem prescrição médico-veterinária. Entende-se como medicamento e vacina “anti-cio” os anticoncepcionais capazes de controlar os hormônios de forma a inibir a ovulação das fêmeas.

A lei permite, entretanto, a comercialização do medicamento mediante receituário médico-veterinário. Quem descumprir a proibição à penalidades. Se for o tutor do animal, será aplicada multa de R$ 500. No caso do infrator ser pessoa jurídica, será aplicada multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Esses valores poderão ser dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a cinco anos.

São autores do projeto Dr. Marcos Paulo (PSOL), Waldir Brazão (Avante) e Monica Benicio (PSOL).

Passeios escolares

Ainda na mesma publicação do Diário Oficial do município, foi sancionada, parcialmente, a Lei n° 7.906/2023, que dispõe sobre a instituição do Programa Passeios Orientados Gratuitos, para alunos da rede pública municipal de ensino, da vereadora Rosa Fernandes (PSC).

 

 

 

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Última modificação em Quarta, 31 Mai 2023 15:03
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