Sexta, 06 Janeiro 2023

Agora é lei: Cinemas, teatros, restaurantes e afins deverão oferecer assentos especiais para obesos

Prefeito também sancionou lei que determina que escolas públicas e privadas deverão simular evacuação em caso de incêndio e proteção de risco e que obriga órgãos públicos a aumentar a acessibilidade para deficientes em seus sites institucionais

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Agora é lei: Cinemas, teatros, restaurantes e afins deverão oferecer assentos especiais para obesos

Para garantir assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida nos cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins, o prefeito Eduardo Paes sancionou parcialmente nesta sexta-feira (6) a Lei 7.755/2023, dos vereadores Dr. Gilberto (Pode), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Eliseu Kessler (PSD), Átila A. Nunes (PSD), Marcelo Arar (PTB) e Vera Lins (PP).

“A proposta visa estimular a frequência e garantir maior dignidade e conforto aos portadores de obesidade e aos bariátricos, em todo e qualquer estabelecimento público e privado na cidade do Rio de Janeiro”, explica Dr. Gilberto. Com a justificativa de violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes, a Prefeitura vetou o trecho que obrigava a oferta de assentos com um terço a mais do tamanho padrão, suportando, no mínimo, 250 quilos. 

 

Prevenção de incêndio e risco

Também nesta sexta-feira (6) foi sancionada parcialmente a Lei 7.756/2023, que cria o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndio e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do município.  De autoria do vereador licenciado Alexandre Isquierdo (União) e do vereador Zico (Rep), a proposta visa proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio. Segundo a norma aprovada, todas as escolas públicas e privadas do município deverão ministrar, periodicamente, treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio e proteção em caso de risco iminente aos seus funcionários, professores e alunos.

 

Acessibilidade eletrônica

Por fim, o prefeito sancionou a Lei 7.757/2023, dos vereadores Felipe Boró (Patriota) e João Mendes de Jesus (Rep), que obriga os sítios da internet de órgãos públicos municipais, autarquias, fundações, empresas públicas e privadas a garantir acessibilidade à pessoa com deficiência. De acordo com os autores, trata-se de norma que promove acessibilidade às pessoas surdas, com baixa visão, dislexia, Síndrome de Down, daltonismo, pessoas com deficiência intelectual, idosos, analfabetos funcionais e qualquer outras que, por algum motivo, têm dificuldades na leitura ou entendimento de textos em português. “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência”, explicou Boró.

 

 

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Última modificação em Sexta, 06 Janeiro 2023 17:55
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