As janelas e varandas localizadas em áreas comuns de prédios e condomínios deverão ser bloqueadas com telas, grades ou redes. É o que determina a Lei Complementar 257/2022, promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Calo Caiado, na última quarta-feira (09). De autoria do vereador Welington Dias (PDT), a lei estabelece que a instalação deve ser respaldada por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de profissional habilitado.
O descumprimento da lei acarretará em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; e na aplicação de multa no valor de R$ 2 mil ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado.
“A vedação de varandas, janelas e locais destinados a ar condicionado nos ambientes de uso comum nos condomínios irá proporcionar mais segurança e tranquilidade a todos, evitando acidentes que, na maioria das vezes, são fatais”, justifica o autor, vereador Welington Dias.