Quarta, 19 Outubro 2022

Estabelecimentos que constatarem maus tratos a animais deverão comunicar à delegacia

Em sessão extraordinária, vereadores aprovaram também incentivo ao aleitamento materno, tombamento do teatro Princesa Isabel, campanha sobre depressão infanto-juvenil , homenagem a Jô Soares e mais

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Estabelecimentos que constatarem maus tratos a animais deverão comunicar à delegacia

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (19), em 2ª discussão, o PL 343/2017, dos vereadores Dr. Gilberto (PODE), Marcelo Arar (PTB) e Cesar Maia (PSDB), que obriga pet shops que prestem serviços de banho e tosa, clínicas, consultórios e hospitais veterinários a informar imediatamente à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente indícios de maus tratos nos animais atendidos.

O projeto prevê que a comunicação se dê através de ofício (denúncia por escrito) ou comunicação digital, com as seguintes informações: nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento, e relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características físicas do pet com a descrição de sua situação de saúde e os respectivos procedimentos adotados.

O não cumprimento das normas estabelecidas no projeto sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 72 da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

“Infelizmente, ainda nos deparamos com muitas notícias de maus tratos a animais, o que mostra que esforços devem ser feitos para deter este tipo de violência, sendo imprescindível que o Município do Rio de Janeiro promova a luta pela defesa e bem-estar de todos os seres”, argumenta Dr. Gilberto, um dos idealizadores da matéria. O projeto foi aprovado em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:

 

Campanha vai incentivar o aleitamento materno

PL 895/2021 - Cria a campanha Amamentação é um Direito no município, com objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno. O projeto prevê ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno mediante divulgação de informação, palestras e reuniões com a comunidade. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autora: Veronica Costa (PL), Monica Benicio (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Vitor Hugo (MDB) e Dr. Marcos Paulo (PSOL)

 

Teatro Princesa Isabel, no Leme, pode ser tombado

PL 983/2021 - Tomba, provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Teatro Princesa Isabel, localizado à Avenida Princesa Isabel, 186 - Leme, Rio de Janeiro. A medida de acautelamento tem o intuito de proteger o imóvel e a sua função até a conclusão do processo administrativo de tombamento definitivo pelo órgão competente do Poder Executivo. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Reimont (PT), Cesar Maia (PSDB), Vera Lins (PP) e Chico Alencar (PSOL)

 

Campanha busca esclarecer sobre depressão na infância e na adolescência

PL 1195/2022 - Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno, tendo como diretrizes: divulgação dos sintomas mais comuns; incentivo à busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico; disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis; e estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Alexandre Isquierdo (União)

 

 

Concessionárias de serviços públicos que emitirem contas com erros serão punidas

PL 1231/2022 - Altera a Lei nº 3.146/2000, que dispõe sobre a emissão de contas oriundas das concessionárias de serviços públicos, determinando que serão aplicadas sanções, por cada conta emitida em descumprimento da presente Lei, na seguinte forma: advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de quinze dias; e aplicação de multa no valor de R$ 2 mil ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Welington Dias (PDT)

 

Bar do Oswaldo, na Estrada do Joá, pode ser declarado patrimônio cultural da cidade

PL 1267/2022 - Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o Bar do Oswaldo, localizado na Estrada do Joá, nº 3.896, no bairro do Joá. “Fundado em 1946, o Bar do Oswaldo, no Largo da Barra, é um dos mais queridos do Rio de Janeiro e já foi frequentado por personalidades como Getúlio Vargas, Garrincha, Mussum, entre outros, tendo como carro-chefe suas batidas”, explica Felipe Michel, um dos autores da proposta. A matéria foi aprovada em 2ª e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Assinam a matéria os vereadores Marcelo Arar (PTB), Marcelo Diniz (SD), Carlo Caiado, Chagas Bola (União) e Átila A. Nunes (PSD)

 

Bloco Tamo Junto in Folia, de Padre Miguel, pode ser declarado patrimônio cultural do povo carioca

PL 1377/2022 - Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do povo carioca o evento carnavalesco “Bloco Tamo Junto in Folia”, localizado no bairro de Padre Miguel. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Fundado em sete de setembro de 2004, o evento nasceu com o objetivo de resgatar a tradicional cultura do carnaval de rua de Padre Miguel e bairros adjacentes. “O crescimento vertiginoso do público presente no Tamo Junto demonstra o orgulho da população em prestigiar eventos locais, que transformou um projeto cultural de tamanho mediano em um grande ponto de encontro sociocultural da Zona Oeste”, explicam os autores Felipe Boró (União) e Dr. Gilberto (PODE).

 

Forró pode ser declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Rio de Janeiro

PL 1407/2022 - Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o forró.

“Oriundo do forrobodó, o forró abrange distintos gêneros como xote, baião, arrasta-pé e o xaxado. Assim como tantos outros gêneros, o forró enriquece a nossa cultura, afaga nossos ouvidos e anima nossos espíritos. Assim, tornar o forró patrimônio do Rio é resplandecer o norte e o nordeste do país por sua tradição regional, enaltecendo toda a sua vasta riqueza sociocultural”, justifica Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), autor da proposta.

A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

 

 

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Última modificação em Quarta, 19 Outubro 2022 16:24
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