Sexta, 06 Mai 2022

Agora é lei: Transporte público coletivo poderá ter assentos preferenciais para lactantes

Divulgação/Litoral Bus
Agora é lei: Transporte público coletivo poderá ter assentos preferenciais para lactantes

Os assentos dos transportes públicos na cidade do Rio passarão a ser preferenciais também para as lactantes, de acordo com a Lei n° 7.341/2022, sancionada na última quinta-feira (5) pelo prefeito Eduardo Paes. A norma estabelece que as empresas de ônibus devem inserir nas placas de assento preferencial o laço dourado, símbolo da importância do aleitamento humano, seguido de uma breve descrição de que este símbolo se refere às pessoas lactantes.

O parágrafo único do art. 2º da lei foi vetado pelo prefeito Eduardo Paes. Ele estabelecia não haver necessidade de comprovação por parte da lactante para garantir o direito à preferência. Na justificativa do veto, o prefeito alegou que a determinação acaba criando para o Poder Executivo dificuldade  de fiscalização.

Para uma das autoras da lei, vereadora Thais Ferreira (PSOL), é preciso levantar o debate sobre justiça reprodutiva, que passa pelo período da lactação. “Mesmo que singelo, garantir o assento preferencial às mulheres que amamentam é necessário, pois a jornada delas é muito maior do que a de muitos trabalhadores. Para garantir esse lugar que não é só de recompensa, mas de dignidade, entendemos a necessidade da lei”, argumentou a parlamentar.

As autoras da lei são as vereadoras Thais Ferreira e Monica Benicio, ambas do PSOL.

Conheça as demais leis sancionadas na quinta-feira:

- Lei n° 7.336/2022, que inclui a Semana Municipal do Idoso no Calendário Oficial da Cidade. Autores: Eliseu Kessler (PSD), Cesar Maia (PSDB), Vera Lins (PP) e João Mendes de Jesus (Rep).

- Lei n° 7.337/2022, que cria a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas. Autores: Monica Benicio (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), William Siri (PSOL) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

- Lei n° 7.338/2022, que institui a Campanha Municipal de Intervenção pela Vida - Viver é a Melhor Opção. Autor: Zico (Rep).

- Lei n° 7.339/2022, que inclui a Festa de São João Batista da Lagoa, em Botafogo, no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Dr. João Ricardo (PSC).

- Lei n° 7.340/2022, que inclui o Dia Municipal do Esperanto no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Reimont (PT). 

 

 

 

 

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