Quinta, 25 Fevereiro 2021 10:56

Comissões Permanentes são formadas

Resultado do acordo das lideranças partidárias, foram definidos nesta quinta-feira (25), os integrantes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal do Rio para a Sessão Legislativa de 2021. No total, são 26 Comissões integradas por três vereadores que terão as seguintes funções: presidente, vice-presidente e vogal.

O Regimento Interno da Casa estabelece que cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, e não pode pertencer a mais de três. E, os membros da Mesa Diretora ficam impedidos de participar da constituição das mesmas.

É atribuição das Comissões Permanentes estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame, emitir parecer e oferecer substitutivos ou emendas, quando julgar oportuno. Também é sua função promover estudos, pesquisas e investigações sobre questões de interesse público, relativas à sua competência; e ainda, tomar a iniciativa da elaboração de proposições.

A Comissão de maior importância é a de Justiça e Redação. Cabe a ela opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer.

Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes serão escolhidos em eleição interna.

Veja abaixo como ficou a composição das Comissões Permanentes:

 

 

ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Waldir Brazão, Jair da Mendes Gomes e Ulisses Marins

 

 

ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Jorge Felippe, Inaldo Silva e Luciano Medeiros

 

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dr. Gilberto, Celso Costa e Dr. Marcos Paulo

 

 

ASSUNTOS URBANOS

Tainá de Paula, Vitor Hugo e Eliel do Carmo

 

 

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Pedro Duarte, Carlos Bolsonaro e William Siri

 

 

CULTURA

Reimont, Renato Moura e Tarcísio Motta

 

 

DEFESA CIVIL

Dr. Carlos Eduardo, Jones Moura e Alexandre Isquierdo

 

 

DEFESA DA MULHER

Veronica Costa, Mônica Benício e Eliel do Carmo



DIREITOS HUMANOS

Teresa Bergher, Alexandre Isquierdo e Gabriel Monteiro

 

 

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Thais Ferreira, Jair da Mendes Gomes e Waldir Brazão

 

DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Marcio Ribeiro, Lindbergh Farias e Dr. Carlos Eduardo

 

DIREITOS DOS ANIMAIS

Luiz Carlos Ramos Filho, Dr. Marcos Paulo e Vera Lins 

 

EDUCAÇÃO

Marcio Santos, Tarcísio Motta e Prof. Célio Lupparelli

 

 

ESPORTES E LAZER

Felipe Michel, Zico Papera e Marcelo Arar 

 

 

FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Rosa Fernandes, Prof. Célio Lupparelli e  Márcio  Ribeiro

 

 

HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Paulo Pinheiro, Dr. João Ricardo e Dr .Rogerio Amorim

 

IDOSO

João Mendes de Jesus, Dr. João Ricardo e Paulo Pinheiro

 

 

JUSTIÇA E REDAÇÃO

Dr. Jairinho, Thiago K. Ribeiro e Inaldo Silva

 

MEIO AMBIENTE

Zico Papera, Vitor Hugo e Chico Alencar

 

 

DEFESA DO CONSUMIDOR

Vera Lins, Teresa Bergher e Welington Dias

 

 

OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

Welington Dias, Ulisses Marins e Dr. Gilberto

 

 PREVENÇÃO ÀS DROGAS

Dr. João Ricardo, Veronica Costa e João Mendes de Jesus

 

SEGURANÇA PÚBLICA

Dr. Rogerio Amorim, Jones Moura e Gabriel Monteiro

 

TRABALHO E EMPREGO

William Siri, Rocal e Jorge Felippe

 

 

TRANSPORTES E TRÂNSITO

Alexandre Isquierdo, Felipe Michel e Luiz Carlos Ramos Filho

 

 

TURISMO

Marcelo Arar, Carlos Bolsonaro e Renato Moura

Publicado em Notícias

A cobrança de valores adicionais para garantir a matrícula dos estudantes é considerada abusiva pelos parlamentares, que aprovaram a Lei n° 6.819/2020 para tornar ilegal a taxa de rematrícula. A medida é de autoria dos vereadores Welington Dias (PDT), Thiago K. Ribeiro (DEM), Dr. Carlos Eduardo (PODE) e Jones Moura (PSD), além dos ex-vereadores Fernando William e Dr. Jorge Manaia. 

A Lei proíbe a cobrança de qualquer valor adicional não incluído no valor total do curso e acrescido à mensalidade ao início de um ciclo letivo – conhecido como taxa de rematrícula – sob o pretexto de garantir a vaga do aluno na respectiva instituição de ensino. Fica ainda proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato de prestação de serviços educacionais após a sua celebração.

Portanto, qualquer cláusula contratual que obrigue o estudante ao pagamento adicional previsto nessa lei será nula.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator sofrerá as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Os autores da medida destacam que "o objetivo da medida é proibir as instituições de ensino particular de cobrar valores a título rematrícula, que resulta na cobrança de treze mensalidades por ano. Em julgamento recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de lei estadual que restringe a cobrança de taxas por instituições particulares de ensino superior".

 

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