Resultado do acordo das lideranças partidárias, foram definidos nesta quinta-feira (25), os integrantes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal do Rio para a Sessão Legislativa de 2021. No total, são 26 Comissões integradas por três vereadores que terão as seguintes funções: presidente, vice-presidente e vogal.
O Regimento Interno da Casa estabelece que cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, e não pode pertencer a mais de três. E, os membros da Mesa Diretora ficam impedidos de participar da constituição das mesmas.
É atribuição das Comissões Permanentes estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame, emitir parecer e oferecer substitutivos ou emendas, quando julgar oportuno. Também é sua função promover estudos, pesquisas e investigações sobre questões de interesse público, relativas à sua competência; e ainda, tomar a iniciativa da elaboração de proposições.
A Comissão de maior importância é a de Justiça e Redação. Cabe a ela opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer.
Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes serão escolhidos em eleição interna.
Veja abaixo como ficou a composição das Comissões Permanentes:
ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Waldir Brazão, Jair da Mendes Gomes e Ulisses Marins
ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Jorge Felippe, Inaldo Silva e Luciano Medeiros
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dr. Gilberto, Celso Costa e Dr. Marcos Paulo
ASSUNTOS URBANOS
Tainá de Paula, Vitor Hugo e Eliel do Carmo
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Pedro Duarte, Carlos Bolsonaro e William Siri
CULTURA
Reimont, Renato Moura e Tarcísio Motta
DEFESA CIVIL
Dr. Carlos Eduardo, Jones Moura e Alexandre Isquierdo
DEFESA DA MULHER
Veronica Costa, Mônica Benício e Eliel do Carmo
DIREITOS HUMANOS
Teresa Bergher, Alexandre Isquierdo e Gabriel Monteiro
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Thais Ferreira, Jair da Mendes Gomes e Waldir Brazão
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Marcio Ribeiro, Lindbergh Farias e Dr. Carlos Eduardo
DIREITOS DOS ANIMAIS
Luiz Carlos Ramos Filho, Dr. Marcos Paulo e Vera Lins
EDUCAÇÃO
Marcio Santos, Tarcísio Motta e Prof. Célio Lupparelli
ESPORTES E LAZER
Felipe Michel, Zico Papera e Marcelo Arar
FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Rosa Fernandes, Prof. Célio Lupparelli e Márcio Ribeiro
HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Paulo Pinheiro, Dr. João Ricardo e Dr .Rogerio Amorim
IDOSO
João Mendes de Jesus, Dr. João Ricardo e Paulo Pinheiro
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Dr. Jairinho, Thiago K. Ribeiro e Inaldo Silva
MEIO AMBIENTE
Zico Papera, Vitor Hugo e Chico Alencar
DEFESA DO CONSUMIDOR
Vera Lins, Teresa Bergher e Welington Dias
OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Welington Dias, Ulisses Marins e Dr. Gilberto
PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Dr. João Ricardo, Veronica Costa e João Mendes de Jesus
SEGURANÇA PÚBLICA
Dr. Rogerio Amorim, Jones Moura e Gabriel Monteiro
TRABALHO E EMPREGO
William Siri, Rocal e Jorge Felippe
TRANSPORTES E TRÂNSITO
Alexandre Isquierdo, Felipe Michel e Luiz Carlos Ramos Filho
TURISMO
Marcelo Arar, Carlos Bolsonaro e Renato Moura
A cobrança de valores adicionais para garantir a matrícula dos estudantes é considerada abusiva pelos parlamentares, que aprovaram a Lei n° 6.819/2020 para tornar ilegal a taxa de rematrícula. A medida é de autoria dos vereadores Welington Dias (PDT), Thiago K. Ribeiro (DEM), Dr. Carlos Eduardo (PODE) e Jones Moura (PSD), além dos ex-vereadores Fernando William e Dr. Jorge Manaia.
A Lei proíbe a cobrança de qualquer valor adicional não incluído no valor total do curso e acrescido à mensalidade ao início de um ciclo letivo – conhecido como taxa de rematrícula – sob o pretexto de garantir a vaga do aluno na respectiva instituição de ensino. Fica ainda proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato de prestação de serviços educacionais após a sua celebração.
Portanto, qualquer cláusula contratual que obrigue o estudante ao pagamento adicional previsto nessa lei será nula.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator sofrerá as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Os autores da medida destacam que "o objetivo da medida é proibir as instituições de ensino particular de cobrar valores a título rematrícula, que resulta na cobrança de treze mensalidades por ano. Em julgamento recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de lei estadual que restringe a cobrança de taxas por instituições particulares de ensino superior".
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121
Mapa do site