Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 
PROJETOS DE LEI - PPA - nº
LEIS nº
Quadriênio 2022 - 2026
Quadriênio 2018 - 2021
Quadriênio 2014 - 2017

 

O PPA, como importante peça de planejamento que se transforma em lei, orienta os gestores públicos na execução dos gastos e na aplicação dos investimentos. O PPA foi instituído pela Constituição Federal de 1988 (art. 165, I, §1º) e representa o Planejamento Governamental de longo prazo.

O PPA, sendo o primeiro instrumento de planejamento que se integra mais diretamente com as outras peças orçamentárias LDO e LOA, é o programa de realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo e deve estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como para os programas de duração continuada. O PPA abrange sempre um período de quatro anos, iniciando sua execução no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e encerrando no primeiro ano do mandato do próximo dirigente eleito. Em tese, este plano deve, de forma efetiva, auxiliar e orientar o funcionamento das ações governamentais. O plano plurianual deve manter compatibilidade com o plano diretor da cidade.

O relatório de execução do plano plurianual será remetido anualmente pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, até 15 de abril, junto com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Após parecer, a Comissão de Finanças concluirá pela apresentação do projeto de decreto para aprovação ou rejeição dos vereadores. Este tramitará em regime de prioridade e será incluído na pauta da Ordem do Dia para deliberação em discussão única. O instrumento é votado apenas uma vez; as modificações a este plano são estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, a cada ano.

O PPA deve ser organizado numa base estratégica composta de: princípios norteadores das diretrizes, que são orientações mais gerais, com as quais o Governo se compromete seguir quando define os seus programas e ações; objetivos, que consistem na discriminação dos resultados estratégicos que são grandes objetivos a serem alcançados pelo Governo, geralmente, ao final dos 4 (quatro) anos da Gestão Pública, e de grande impacto para a população e, em metas, que são a tradução quantitativa dos objetivos para os quatro anos e, quando possível, devem estar indicadas por região.

Para alcançar os resultados, a ação de Governo se organiza em programas. Os programas visam a solucionar problemas, atender demandas ou ainda criar oportunidades de desenvolvimento e crescimento para as populações. Os programas possuem objetivos gerais discriminados, públicos-alvos, informações financeiras e indicadores com as respectivas metas. E para serem realizados se subdividem em um conjunto articulado de ações, do tipo projetos ou atividades que visam proporcionar um bem ou serviço para atendimento das demandas da sociedade. Os indicadores são um instrumento de medida de quão longe estamos da meta e tornam-se cada vez mais fundamentais para o acompanhamento e fiscalização orçamentária.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121

Mapa do site

© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acessibilidade
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte