Quem apresenta Projeto de Lei?
Os Vereadores, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e o Poder Executivo.
Os Projetos de Lei são protocolados em Plenário. A Secretaria Geral da Mesa Diretora obtém a assinatura do Presidente da Casa e dá início à tramitação em até 48 horas, enviando o Projeto à Diretoria de Processamento Legislativo.
A tramitação se dá da seguinte forma:
A Diretoria de Processamento Legislativo, após receber o projeto protocolado em Plenário e assinado pelo presidente:
- linumera o projeto e anexa aos outros do mesmo teor entregues no mesmo dia;
- abre capa e ficha de controle (com o nº do projeto, o assunto e o autor);
- remete cópia à Diretoria de Comissões;
- arquiva o original do Projeto.
Diretoria de Comissões:
- abre fichas de controle (tramitação geral, tramitação nas comissões, autor, assunto, numérica);
- remete o projeto para a Assessoria Técnico-Legislativa;
- remete à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.
Assessoria Técnica Legislativa:
- emite informação legislativa;
- remete Projeto e informação para a Diretoria de Processamento Legislativo;
- arquiva cópia da informação.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- arquiva as informações fornecidas pela Assessoria Técnica Legislativa;
- remete À Diretoria de Comissões.
Diretoria de Comissões:
- remete o Projeto de Lei e os anexos à Comissão de Justiça e Redação para análise e possível criação de emendas.
Comissão de Justiça e Redação:
- analisa o Projeto e emite o parecer (pela constitucionalidade ou pela inconstitucionalidade) em quatro cópias;
- arquiva uma delas, anexa três cópias ao projeto original e remete para a Diretoria de Comissões;
- pode fazer emendas ao projeto.
Diretoria de Comissões:
- arquiva cópia do Parecer na pasta da Comissão de Justiça e Redação;
- remete cópia do Parecer à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.
Se o parecer é constitucional:
- remete Projeto e anexos para a Comissão Permanente competente;
Comissão Permanente:
- analisa o Projeto e emite Parecer em 4 cópias;
- anexa 3 cópias do Parecer ao Projeto original e remete à Diretoria de Comissões;
- arquiva cópia do Parecer;
- pode fazer emendas ao Projeto de Lei.
Diretoria de Comissões:
- arquiva cópia do Parecer na pasta da Comissão Permanente;
- remete projeto e anexos para a Diretoria de Processamento Legislativo;
- remete cópia do Parecer à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.
Se o parecer é inconstitucional:
- a Diretoria de Comissões remete Projeto para a Diretoria de Processamento Legislativo.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- Arquiva original do Parecer na pasta do Projeto;
- Remete Projeto para a Secretaria-Geral da Mesa Diretora.
Secretaria-Geral da Mesa Diretora:
- Remete ao Plenário para apreciação.
Plenário:
- o parecer, mantendo ou rejeitando a inconstitucionalidade;
- Envia à Diretoria de Processamento Legislativo.
Diretoria de Processamento Legislativo:
Se o plenário aprovou o parecer pela inconstitucionalidade:
- providencia arquivamento do Projeto rejeitado.
Se o plenário rejeitou o parecer pela inconstitucionalidade:
- remete à Diretoria de Comissões.
Diretoria de Comissões:
- Remete Projeto e anexos para as Comissões Permanentes competentes.
Comissão Permanente:
- o Projeto e emite Parecer em 4 cópias;
- anexa 3 cópias do Parecer ao Projeto original e remete à Diretoria de Comissões;
- arquiva cópia do Parecer;
- pode fazer emendas ao Projeto de Lei.
Diretoria de Comissões:
- arquiva cópia do Parecer na pasta da Comissão Permanente;
- remete projeto e anexos para a Diretoria de Processamento Legislativo;
- remete cópia do Parecer à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- elabora resumo da tramitação e anexa ao Projeto;
- arquiva original do Parecer com ou sem emendas;
- remete Projeto para a Secretaria-Geral da Mesa Diretora.
Secretaria-Geral da Mesa Diretora:
- Submete Projeto ao Presidente da Mesa para inclusão na Ordem do Dia;
- Após a decisão do Presidente, apronta Ordem do Dia;
- Remete à Diretoria de Processamento Legislativo para elaboração de avulsos;
- Na data da apreciação, remete Projeto e anexos para o Plenário.
Obs: Ordem do Dia é a relação dos Projetos que serão apreciados pelos Vereadores em Plenário.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- Remete ao Serviço de Avulsos para elaboração de "avulsos" (cópias dos projetos), que serão distribuídos aos Vereadores e Assessores de Plenário, para melhor análise do conteúdo, quando da sua votação.
No Plenário o Projeto é submetido à 1º Discussão, podendo ser:
1. rejeitado;
2. aprovado sem emendas;
3. aprovado com emendas das Comissões;
4. receber emendas, subemendas ou substitutivos em Plenário.
1. O Projeto é rejeitado:
Vai à Diretoria de Processamento Legislativo para arquivamento.
2. O Projeto é aprovado sem emendas:
É enviado à Secretaria-Geral da Mesa Diretora para ir à 2ª discussão.
3. O Projeto é aprovado com emendas das Comissões:
Segue à Diretoria de Processamento Legislativo para atualização do controle e envio do Projeto e cópia das emendas para a Diretoria de Comissões.
Diretoria de Comissões:
- atualiza controle;
- remete Projeto e emendas para a Comissão de Justiça e Redação.
Comissão de Justiça e Redação:
- elabora redação do vencido com 3 cópias;
- anexa ao Projeto o texto redigido e 2 cópias;
- remete para a Diretoria de Comissões.
Diretoria de Comissões:
- atualiza controle;
- remete cópia da Redação do Vencido à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM;
- arquiva cópia da redação do vencido.
Obs: Redação do Vencido é a nova redação de um projeto com as emendas aprovadas no primeiro turno de votação.
4. O Projeto recebe emendas, subemendas ou substitutivos em Plenário:
Sai da pauta, seguindo à Diretoria de Processamento Legislativo para atualização do controle e envio do Projeto e cópia das emendas para a Diretoria de Comissões.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- atualiza controle;
- encaminha Projeto e cópia das emendas para a Diretoria de Comissões;
- arquiva original da emenda.
Diretoria de Comissões:
- atualiza controle;
- remete Projeto e emendas para as Comissões Permanentes competentes.
Comissão Permanente:
- analisa emenda e emite Parecer em 4 cópias;
- anexa ao Projeto original o Parecer com 3 cópias e remete para a Diretoria de Comissões;
- arquiva cópia do Parecer.
Diretoria de Comissões:
- atualiza controle;
- remete Projeto e emendas à Diretoria de Processamento Legislativo para entrar novamente na pauta;
- envia à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- atualiza controle;
- elabora resumo da tramitação e anexa ao Projeto;
- remete Projeto e anexos para a Secretaria-Geral da Mesa Diretora.
Secretaria-Geral da Mesa Diretora:
- após decisão do Presidente, apronta Ordem do Dia;
- na data da apreciação, remete Projeto e anexos para o Plenário;
- remete à Diretoria de Processamento Legislativo para elaboração de avulsos.
O projeto que recebe emendas em Plenário, retorna às comissões e volta à pauta ainda em 1ª discussão, podendo ser:
1. aprovado com emendas
2. aprovado, tendo as emendas rejeitadas
1. o projeto é aprovado com emendas:
O projeto e cópia das emendas são enviados à Diretoria de Processamento Legislativo.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- atualiza controle;
- remete Projeto e cópia das emendas para a Diretoria de Comissões;
- arquiva original das emendas.
Diretoria de Comissões:
- atualiza controle;
- remete Projeto e emendas para a Comissão de Justiça e Redação.
Comissão de Justiça e Redação:
- elabora redação do vencido com 3 cópias;
- anexa ao Projeto o texto redigido e 2 cópias;
- remete para a Diretoria de Comissões.
Diretoria de Comissões:
- atualiza controle;
- remete cópia da Redação do Vencido à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM;
- arquiva cópia da redação do vencido;
- A redação do vencido é enviada à Secretaria-Geral da Mesa Diretora para ir à 2ª discussão.
2. o projeto é aprovado e as emendas rejeitadas:
Segue à Secretaria-Geral da Mesa Diretora para ir à 2ª discussão.
Os Projetos, já analisados pelo Plenário em 1ª discussão são remetidos à Secretaria-Geral da Mesa Diretora e voltam em 2ª discussão:
Secretaria-Geral da Mesa Diretora:
- após decisão do Presidente, apronta Ordem do Dia e distribui aos Vereadores;
- na data da apreciação, remete Projeto e anexos para o Plenário;
- remete à Diretoria de Processamento Legislativo;
- remete à Diretoria de Processamento Legislativo para elaboração de avulsos.
No Plenário o Projeto é submetido à 2º Discussão, podendo ser:
1. rejeitado;
2. aprovado sem emendas;
3. aprovado com emendas das Comissões;
4. receber emendas, subemendas ou substitutivos em Plenário.
1. Se o projeto é rejeitado, será encaminhado à Diretoria de Processamento Legislativo para arquivamento.
2. Se for aprovado sem emendas, segue com Redação Final à Diretoria de Processamento Legislativo para autógrafos.
3. Se aprovado com emendas das Comissões ou receber emendas em plenário, a tramitação segue como na 1ª discussão, até que seja aprovada a Redação Final. Então o Plenário encaminha à Diretoria de Processamento Legislativo.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- atualiza controle;
- arquiva original da redação final;
- remete para autógrafos.
Serviço de Autógrafos:
- redigita o Projeto;
- colhe autógrafo do Presidente;
- remete o Projeto e ofício para o Prefeito.
O Prefeito:
1. Sanciona a lei e envia à Secretaria da Mesa Diretora.
Secretaria-Geral da Mesa Diretora:
- recebe do Prefeito a Lei sancionada;
- envia à Diretoria de Processamento Legislativo.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- atualiza controle;
- arquiva Lei, ofício e cópia;
- remete cópia da Lei sancionada para a Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.
2. Veta total ou parcialmente o Projeto e envia à Secretaria da Mesa Diretora.
Secretaria-Geral da Mesa Diretora:
- recebe Projeto e ofício do Prefeito;
- controla o prazo máximo de 30 dias para inclusão na Ordem do Dia;
- remete Para a Diretoria de Processamento Legislativo;
- se razões do veto versaram sobre aspectos de constitucionalidade ou legalidade, encaminha para Comissão de Justiça e Redação;
- se versarem sobre aspecto financeiro, encaminha para Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
- se razões versarem sobre aspectos de interesse público, encaminha para Comissão de Mérito.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- arquiva original do veto na pasta do Projeto;
- remete para a Diretoria de Comissões.
Diretoria de Comissões:
- atualiza controle;
- remete Projeto e anexos para Comissão competente.
Comissão Permanente:
- analisa veto e emite Parecer com 4 cópias;
- anexa original e 3 cópias ao Projeto e remete para a Diretoria de Comissões;
- arquiva cópia do Parecer.
Diretoria de Comissões:
- atualiza controle;
- arquiva cópia do parecer na pasta da Comissão envolvida;
- remete Projeto e anexos para a Diretoria de Processamento Legislativo;
- remete cópia à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- atualiza controle;
- arquiva cópia do parecer na pasta da Comissão envolvida;
- remete Projeto, anexos e veto para a Secretaria-Geral da Mesa Diretora.
Secretaria-Geral da Mesa Diretora:
- no 27º dia inclui para apreciação em Plenário, apronta Ordem do Dia;
- remete à Diretoria de Processamento Legislativo para elaboração de avulsos.
O Plenário:
1. Mantém o veto do Prefeito e encaminha à Diretoria de Processamento Legislativo.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- envia Ofício ao Prefeito comunicando o veto mantido;
- arquiva Projeto e anexos.
2. Rejeita o veto do Prefeito e encaminha à Diretoria de Processamento Legislativo.
Diretoria de Processamento Legislativo:
- arquiva original do veto rejeitado na pasta do Projeto;
- remete para o Serviço de Autógrafos.
Serviço de Autógrafos:
- remete ofício para o Prefeito comunicando rejeição do veto;
- se após 48 horas o Prefeito não se manifestar, o Presidente promulga a Lei;
- remete à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.