O que é o Plano Diretor?

O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade. É o processo de discussão pública que analisa e avalia a cidade que temos para depois podermos formular a cidade que queremos. Desta forma, a prefeitura em conjunto com a sociedade, busca direcionar a forma de crescimento, conforme uma visão de cidade coletivamente construída e tendo como princípios uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais. O Plano Diretor deve, portanto, ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.

  Conceitos e objetivos

Existem muitas definições para Plano Diretor, das quais destacamos algumas:
"Plano diretor é o instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados". (ABNT, NB 1350 - Normas para elaboração de plano diretor. Rio de Janeiro, 1991).
"Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal." (VILLAÇA, Flávio. Dilemas do Plano Diretor. In: CEPAM. O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam, 1999. p. 237 - 247.
"O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano". (BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002.
"um conjunto de normas obrigatórias, elaborado por lei municipal específica, integrando o processo de planejamento municipal, que regula as atividades e os empreendimentos do próprio Poder Público Municipal e das pessoas físicas ou jurídicas, de Direito Privado ou Público, a serem levados a efeito no território municipal"(LEME MACHADO, Paulo Affonso. Direito Ambiental Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 15º Ed., 2007).

Independentemente da definição adotada, é importante notar que o plano diretor é um instrumento de planejamento do município, ao lado dos diversos planos setoriais, das leis orçamentárias, entre outros. Sua relevância foi destacada pela Constituição de 1988, que o qualifica como "o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (art. 40, caput).
Para que se torne eficaz, entretanto, o plano diretor deve sintetizar determinados consensos em torno de objetivos e metas que permitam à sociedade e ao poder público vislumbrar a cidade desejada por todos. Além desse comprometimento geral baseado em princípios, diretrizes e normas, a efetividade do plano diretor é ainda condicionada à edição e cumprimento de toda a legislação urbanística que a ele se submete, em especial as leis de uso e ocupação do solo urbano (LUOS), de parcelamento, de zoneamento, bem como as que estabelecem as normas de proteção ambiental e o código de obras. Não se pode esquecer que o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem, também, ser compatíveis com o conteúdo do plano diretor.


  Construção do Plano

Plano Diretor tem seu início em uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativas aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais, buscando a posterior formulação de hipóteses realistas sobre as opções de desenvolvimento e de ocupação da cidade.

  Quem deve participar?

1 — Setores do governo
Prefeitura (secretarias e órgão municipais);
Poder público estadual (quando setores de serviços e outras questões extrapolam os limites do município);
Poder público federal (quando as questões lhes dizem respeito, por exemplo, áreas da marinha e aeroportos).

2 —Segmentos populares
Associações, sindicatos, conselhos comunitários e outros.

3 — Segmentos empresarias
Sindicatos patronais, comerciantes, incorporadores imobiliários, etc.

4 — Segmentos técnicos
Universidades, conselhos regionais, ONGs, e outros.

  Por que participar?

A revisão do Plano Diretor é uma importante oportunidade para o município refletir, discutir, opinar e definir o que deve ser feito para que todos possam viver numa cidade melhor, mais justa, bonita, saudável, segura, atraente e prazerosa.
Mas para que possa acontecer essa construção coletiva do Plano Diretor é necessário que você faça parte, colocando suas expectativas e seus anseios em relação a cidade. O Plano Diretor, para dar certo, precisa conhecer muito bem a realidade da cidade que ele trabalha, e esta realidade só pode ser dada pela população que vive, todo dia, as facilidades e as dificuldades que a cidade oferece.
O planejamento de uma cidade significa, antes de tudo, administrar uma diversidade muito grande de interesses dos diversos agentes que a constroem: industriais, comerciantes, ONG´s, poder público, entre outros. Sem a sua participação o plano diretor continuará sendo uma peça técnica, feita em gabinete por técnicos, descolado da realidade da cidade e de sua dinâmica de crescimento.
Um bom planejamento de cidade pode evitar improvisações, a estagnação econômica, as calamidades públicas, uso indevido dos instrumentos urbanísticos e o desperdício de recursos, dentre outras coisas.

  Como participar?

Através da criação deste pacto social evita-se que as políticas urbanas e sobretudo o plano diretor seja posteriormente desvirtuados e transformados em uma colcha de retalhos, através de modificações sistemáticas inseridas gradativamente por pressões políticas e jogo de interesses. Da mesma forma as leis possam a ser encaradas não mais como algo pertencente a determinado agente (prefeito, vereador...) para ser algo da cidade como um todo.
O § 4º, do art. 40, da Lei Federal nº 10.257/2001, estabelece que é de responsabilidade do poder executivo e legislativo municipal garantir a participação dos diversos segmentos sociais no processo de elaboração do Plano Diretor. São igualmente responsáveis por tornar público e acessível todos os documentos e informações produzidos para este fim.
O plano diretor será construído a partir da junção de duas formas de apreensão da realidade do Rio de Janeiro: a leitura comunitária e a leitura técnica.
A Comissão Especial esta abrindo oportunidade de participação e apresentação de sugestões até o dia 9 de outubro de 2009.

 


 

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